Publicado no DOU em 13 jun 2024
Derrubada de Veto - Altera a Lei Nº 7210/1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2023:
"Art. 2º ..............................................................................................................
'Art. 122. ...........................................................................................................
.....................................................................................................................................
"Art. 3º .............................................................................................................
I - incisos I e III do caput do art. 122; e
..................................................................................................................................."
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente da República Federativa do Brasil