Publicado no DOE - PI em 14 jun 2024
Prorroga, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16 , III, da Lei Nº 4548/1992, relativo ao recolhimento do IPVA de veículos novos faturados no mês de maio de 2024 e oriundos do Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública em que se encontra o Estado do Rio Grande do Sul,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16 , III da lei nº 4.548 , de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias, relativamente aos veículos faturados no mês de maio de 2024 e oriundos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 06 de junho de 2024.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda