Publicado no DOU em 14 jun 2024
Republicação Parcial - Estabelece as especificações dos óleos diesel destinados a veículos ou equipamentos dotados de motores do ciclo Diesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.
(Publicada no DOU de 2-5-2024, Seção 1, Págs. 82 a 85)
ANEXO
(a que se referem o § 1º do art. 1º, os incisos I, IV e V do caput e o § 2º do art. 2º, os arts. 4º, 5º, 6º e 8º, o § 1º do art. 15, os §§ 1º e 2º do art. 16, os arts. 17, 18, 19 e 20 e o inciso I e o § 1º do art. 37 da Resolução ANP nº 968, de 30 de abril de 2024).
Especificações do óleo diesel de destinados a veículos ou equipamentos dotados de motores do ciclo Diesel.
Tabela 1 - Especificações dos óleos diesel A, C e B.
CARACTERÍSTICA |
UNIDADE |
LIMITE |
MÉTODO (1) |
||||||
ABNT NBR |
ASTM/EN |
||||||||
A e C (2) |
B |
||||||||
S10 |
S500 |
S10 |
S500 |
||||||
Aspecto |
Homogêneo, límpido e isento de material particulado |
14954 |
D4176 |
||||||
Cor |
(3) |
(3)(4) |
(3) |
Vermelho |
14954 |
||||
Cor ASTM (5) |
3,0 |
3,0 |
14483 |
D1500 D6045 |
|||||
Teor de biodiesel |
% volume |
(6) |
(7) |
15568 |
D7371 EN 14078 (8) |
||||
Massa Específica a 20°C |
kg/m 3 |
815,0 a 850,0 |
815,0 a 865,0 |
(9) |
7148 14065 |
D1298 D4052 |
|||
Enxofre total, máx. |
mg/kg |
10 |
500 |
10 |
500 |
14533 (10) |
D2622 D5453 (11) D7220 D7212 (10) D4294 (12) D7039 |
||
Ponto de fulgor, mín. |
°C |
38,0 |
7974 14598 |
D56 D93 D3828 D7094 |
|||||
Viscosidade a 40°C |
mm²/s |
2,0 a 4,5 |
10441 |
D445 (13) D7042 D7279 D7945 |
|||||
Destilação |
|||||||||
85% vol., recuperados, máx. |
°C |
360,0 |
370,0 |
9619 |
D86 D7345 (14) |
||||
95% vol., recuperados, máx. |
370,0 |
370,0 |
|||||||
Ponto de entupimento de filtro a frio, máx. |
°C |
(15) |
14747 |
D6371 EN 116 |
|||||
Estabilidade à oxidação, máx. |
mg/100mL |
2,5 |
D2274 D5304 |
||||||
Número de cetano, mín. (16) (17) |
48 |
42 |
48 |
42 |
D613 (18) D6890 (19) D7668 (19) D8183 (19) EN 5165 EN 15195 EN 16715 EN 17155 |
||||
Resíduo de carbono Ramsbottom no resíduo dos 10% finais da destilação, máx. |
% massa |
0,25 |
14318 |
D524 |
|||||
Cinzas, máx. |
% massa |
0,010 |
9842 |
D482 |
|||||
Corrosividade ao cobre, 3h a 50 °C, máx. |
1 |
14359 |
D130 |
||||||
Índice de acidez, máx. |
mgKOH/g |
0,25 |
Anotar |
0,30 |
Anotar |
14248 |
D674 D974 (20) |
||
Teor de água, máx. |
mg/kg |
200 |
250 |
D6304 EN ISO12937 |
|||||
Contaminação Total, máx. |
mg/kg |
24 |
EN 12662 |
||||||
Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, máx. |
% massa |
8,0 |
D5186 D6591 EN 12916 |
||||||
Lubricidade, máx. (21) |
μm |
460 |
ISO 12156-1 D6079 (22) D7688 |
||||||
Condutividade elétrica, mín. (23) |
pS/m |
25 |
D2624 D4308 |
||||||
Tabela 2 - Ponto de Entupimento de Filtro a Frio.
UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
LIMITE MÁXIMO, °C |
|||||||||||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
GO - DF - MT - ES - RJ |
12 |
12 |
12 |
10 |
5 |
5 |
5 |
8 |
8 |
10 |
12 |
12 |
SP - MG - MS |
12 |
12 |
12 |
7 |
3 |
3 |
3 |
3 |
5 |
9 |
9 |
12 |
Sul |
10 |
10 |
7 |
7 |
0 |
-1 |
-2 |
-1 |
0 |
7 |
7 |
10 |
Norte |
19 |
19 |
19 |
19 |
19 |
19 |
19 |
19 |
19 |
19 |
19 |
19 |
Nordeste |
19 |
19 |
19 |
19 |
16 |
16 |
16 |
16 |
19 |
19 |
19 |
19 |
Tabela 3 - Especificação do corante vermelho para o óleo diesel S500.
CARACTERÍSTICA |
ESPECIFICAÇÃO |
MÉTODO |
Aspecto |
Líquido |
Visual |
Color Index |
Solvente Red |
|
Cor |
Vermelho intenso |
Visual |
Massa específica a 20°C, kg/m³ |
990 a 1020 |
Picnômetro |
Absorbância, 520 a 540nm |
0,6 - 0,7 |
(24) |
Tabela 4 - Especificações do óleo diesel A e B vigentes até o dia 28 de outubro de 2024, observado o disposto no § 1º do art. 37.
CARACTERÍSTICA |
UNIDADE |
LIMITE |
MÉTODO |
||||
A |
B |
ABNT NBR |
ASTM/EN |
||||
S10 |
S500 |
S10 |
S500 |
||||
Estabilidade à oxidação, máx. |
mg/100mL |
2,5 |
D2274 D5304 |
||||
Índice de acidez, máx. |
mgKOH/g |
Anotar |
Anotar |
14248 |
D664 D974 (21) |
||
Contaminação total, máx. (25) |
mg/kg |
24 |
24 |
EN 12662 |
|||
Teor de água, máx. |
mg/kg |
200 |
500 |
250 |
500 |
D6304 EN ISO12937 |
|
Água e sedimentos, máx. (25) |
% volume |
0,05 |
0,05 |
D2709 |
Notas:
(1) Os métodos listados referem às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da ASTM International (ASTM), do Comité Européen de Normalisation (CEN), e da International Organization for Standardization (ISO).
(2) O óleo diesel C se aplica ao diesel com teor de enxofre, máximo, de 10 mg/kg.
(3) Incolor a amarelada, para os óleos diesel A e C sem corante, podendo apresentar-se ligeiramente alterada para as tonalidades marrom e alaranjada para o óleo diesel B S10, devido à coloração do biodiesel.
(4) Para fins de emissão do certificado da qualidade do óleo diesel A S500, considerar a cor do produto sem adição de corante.
(5) Limite requerido antes da adição do corante.
(6) Deve ser medido quando houver dúvida quanto à ocorrência de contaminação, considerando-se o limite máximo de 0,5% em volume.
(7) O limite refere-se ao teor de biodiesel estabelecido pela legislação vigente.
(8) Em caso de disputa, a norma EN 14078 deve ser aplicada para confirmação do teor de biodiesel.
(9) A faixa dos limites de especificação da massa específica (ME a 20°C) do óleo diesel B está disponível na página da internet da ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br), calculada a partir das seguintes equações:
ME MÍN a 20°C = (ME mín(biodiesel) x t biodiesel ) + (ME mín(diesel A) x t diesel A )
ME MÁX a 20°C = (ME máx(biodiesel) x t biodiesel ) + (ME máx(diesel A) x t diesel A )
onde:
ME mín(biodiesel) - massa específica a 20°C do biodiesel, do limite mínimo, constante da Resolução ANP nº 920, de 2023;
ME mín(diesel A) - massa específica a 20°C do diesel A ou C, do limite mínimo, constante da Tabela 1;
ME máx(biodiesel) - massa específica a 20°C do biodiesel, do limite máximo, constante da Resolução ANP nº 920, de 2023;
ME máx(diesel A) - massa específica a 20°C do diesel A ou C, do limite máximo, constante da Tabela 1;
t biodiesel - teor de biodiesel, constante da Tabela 1, para composição do óleo diesel B; e
t diesel A - teor de óleo diesel A ou C para composição do óleo diesel B.
(10) Aplicável apenas para os óleos diesel A S10 e C S10.
(11) Em caso de disputa, a norma ASTM D5453 deverá ser aplicada para confirmação do resultado do teor de enxofre.
(12) Aplicável apenas para o óleo diesel A S500.
(13) Em caso de disputa, a norma ASTM D445 deverá ser aplicada para confirmação do resultado da viscosidade cinemática.
(14) Os resultados obtidos pela norma ASTM D7345 devem ser convertidos para valores equivalentes à ASTM D86, de acordo com as regras de conversão estabelecidas na norma.
(15) Limites conforme Tabela 2.
(16) Para o óleo diesel A, fica permitida a determinação do índice de cetano calculado pelo método ASTM D4737, alternativamente ao número de cetano, desde que o produto não contenha aditivo melhorador de cetano e o resultado seja mínimo de 45.
(17) Quando for utilizado aditivo melhorador de cetano, deve ser informado no certificado da qualidade.
(18) Em caso de disputa, a norma ASTM D613 deverá ser aplicada para confirmação do resultado do número de cetano.
(19) Os resultados de número de cetano derivado (DCN, sigla em inglês), reportado pelas normas ASTM D6890 e D7668, e de número de cetano indicado (ICN, sigla em inglês), reportado pela norma ASTM D8183, devem ser considerados como resultados de número de cetano.
(20) Em caso de disputa, a norma ASTM D974 deverá ser aplicada para confirmação do resultado do índice de acidez.
(21) Observar o disposto no art. 18.
(22) Em caso de disputa, a norma ASTM D6079 deverá ser aplicada para confirmação do resultado da lubricidade.
(23) A condutividade elétrica deverá ser determinada em amostra composta constituída da mistura de aditivo antiestático, quando couber, e do produto a ser comercializado, óleo diesel A S10, óleo diesel C S10, óleo diesel A S500 ou óleo diesel B (S10 e S500), sendo os óleos diesel A S500 e B S500 adicionados de corante.
(24) A Absorbância deve ser reportada com varredura espectral completa em toda faixa especificada (520nm a 540nm), sendo a média das absorbâncias obtidas nas leituras de duas soluções volumétricas de 20mg/L do corante em tolueno P.A (solução padrão), medidas na mesma temperatura e em célula de caminho ótico de 1cm.
(25) Aplicável na importação, antes da liberação do produto para comercialização.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
Republicada, em parte, por ter saído no DOU de 2-5-2024, Seção 1, págs. 82 a 85, com incorreções no original.