Publicado no DOE - PB em 26 jun 2024
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI), GIA-ST e SCANC REF, nos termos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 12/24,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, em até 3 (três) dias úteis, o prazo da entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, dos seguintes arquivos eletrônicos (Ajuste SINIEF 12/24):
I - Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS-IPI, previsto na legislação interna deste Estado;
II - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador