Instrução Normativa RE Nº 58 DE 26/06/2024


 Publicado no DOE - RS em 28 jun 2024


Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.07.2024.


Portal do SPED

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.176 a 4.178 ficam renumerados, respectivamente, para 4.177 a 4.179, e fica acrescentado novo item 4.176 com a seguinte redação:

IV - CACHAÇA E AGUARDENTES

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

NACIONAL

...

...

...

...

...

...

4.176

7 Campos Amarelinha

7896044701101

pet de 966ml

9,75

...

...

...

...

...

...


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.