Publicado no DOE - RS em 28 jun 2024
Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.07.2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.176 a 4.178 ficam renumerados, respectivamente, para 4.177 a 4.179, e fica acrescentado novo item 4.176 com a seguinte redação:
ITEM |
MARCA |
GTIN |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
|
Embalagem não retornável |
Embalagem retornável |
||||
NACIONAL |
|||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
4.176 |
7 Campos Amarelinha |
7896044701101 |
pet de 966ml |
9,75 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.