Instrução Normativa RE Nº 56 DE 25/06/2024


 Publicado no DOE - RS em 28 jun 2024


Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 01.07.2024.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XIV e fica acrescentado o item XV, conforme segue:

Item

Processo administrativo eletrônico - PROA

Divulgação da lista preliminar dos PFCs

Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5

Vigência

Arquivo ".csv"

Arquivo ".pdf"

XIV

...

...

...

...

01/05/24 a 30/06/24

XV

24/1404-0010889-1

DOE nº 116, de 13/06/24, p. 137

8BC86DBF87767686B12755565161A0E3

A8509A4952CE644B3D450475A976FED9

a partir de 01/07/24


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.