Portaria SEAPI Nº 105 DE 26/06/2024


 Publicado no DOE - RS em 28 jun 2024


Dispõe sobre a habilitação de médica veterinária para executar as atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Adjunto da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, em exercício, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e ainda, considerando as disposições da Lei Estadual nº 15.027, de 21 de agosto de 2017, do Decreto nº 53.848, de 21 de dezembro de 2017, do Edital de Chamamento Público SEAPI nº 01/2018, publicado no DOE na edição de 23 de fevereiro de 2018, bem como do processo administrativo nº 24150000160885;

RESOLVE:

Art. 1º Fica HABILITADA a médica veterinária Debora Reche Pavan, inscrita no CRMV/RS sob o nº 17501, RG nº 8105579968, CPF nº 028.009.140-09, aprovada na capacitação prática na área de bovinos e suínos para exercer as atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no estabelecimento registrado na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/DVDSA/SEAPDR sob o nº 861, por meio da empresa prestadora de serviço técnico operacional COOTRIVET-Cooperativa de Trabalho Técnico em Veterinária Ltda.

§ 1° As atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal descritos nesse artigo deverão ser exercidas pela médica veterinária habilitada, em conformidades com as normas da legislação trabalhista vigente, devendo a obrigação de seu cumprimento ficar sob a responsabilidade da empresa prestadora de serviço técnico operacional.

Art. 2º A habilitação prevista no artigo anterior poderá ser suspensa na hipótese do art. 5º, parágrafo 6º, ou nos termos do art. 7º, inciso V, ambos do Decreto nº 53.848/2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 26 de junho de 2024.

Márcio de Andrade Madalena,

Secretário Adjunto de Estado.