Decreto Legislativo Nº 1 DE 28/06/2024


 Publicado no DOE - RJ em 28 jun 2024


Susta os efeitos do Decreto Nº 49128/2024, que regulamenta o disposto no art.22, parágrafo único, I, da Lei N° 2657/1996, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidor por Cachaçarias, Alambique ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro.


Simulador Planejamento Tributário

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Rodrigo Bacellar, Presidente, promulgo o seguinte

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do decreto nº 49.128 , de 04 de junho de 2024, que "regulamenta o disposto no art. 22 , parágrafo único, I, da Lei nº 2.657/1996 , que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidor por Cachaçarias, Alambique ou por estabelecimentos industriais localizados no estado do Rio de Janeiro".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2024.

Deputado RODRIGO BACELLAR

Presidente