Instrução Normativa CAT Nº 9 DE 27/06/2024


 Publicado no DOE - PE em 28 jun 2024


Altera a Instrução Normativa CAT nº 1 de 2024, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal de que tratam a alínea "f" do inciso II do artigo 8º, o inciso I do artigo 9º e a alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.


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O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 29.01.2024, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

Anexo ÚNICO - "ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2024

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2024 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
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Junho 25,20

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