Publicado no DOE - RJ em 1 jul 2024
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de julho de 2023.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI-04/0006/019466/2024,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 1 a 07 de julho de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 261,5000
II - café conillon: US$ 225,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação