Portaria SEFAZ Nº 115 DE 01/07/2024


 Publicado no DOE - PB em 2 jul 2024


Altera a redação do “caput” do art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 81/2023, que estabelece as quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício do crédito presumido do ICMS destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria nº 00081/2023/SEFAZ, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 43.649, de 27 de abril de 2023:

CNPJ RAZÃO SOCIAL QUOTA (l)

09.379.165/0001-90 EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS 151.667

12.613.006/0001-13 TRANSNACIONAL TRANS NAC. DE PASS. LTDA. 300.000

00.171.428/0001-05 SANTA MARIA TRANSP. E FRETAMENTO LTDA. 95.000

09.250.085/0001-30 UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. 130.000

09.609.595/0001-51 VIAÇÃO SÃO JORGE 163.577

34.803.364/0001-21 N SRA APARECIDA LOCAÇÃO E FRET DE ONIBUS LTDA. 65.167

34.746.989/0001-07 SÃO SEBASTIÃO LOC. E FRETAMENTO DE ONIBUS LTDA. 51.667

08.714.435/0001-00 TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. ME 53.333

41.141.896/0001-06 PB RIO TRANSPORTES LTDA. 11.333

08.860.991/0001-94 A. CÂNDIDO & CIA. LTDA. 100.000

08.860.280/0001-10 VIAÇÃO SANTA ROSA 10.000

09.302.928/0001-03 VERÔNICA SALETE TRANSPORTES LTDA. 23.962

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda