Portaria ANAC Nº 14895 DE 02/07/2024


 Publicado no DOU em 2 jul 2024


Reajusta os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2014 - SBGL.


Consulta de PIS e COFINS

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,

Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.28 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2014 - SBGL, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, localizado no município do Rio de Janeiro (RJ); e

Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve:

Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2014 - SBGL

Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 14.564, de 10 de maio de 2024, passando a vigorar com os seguintes valores:

Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico.

Períodos de Armazenagem

Faixa (R$)

Percentual sobre o Valor CIF

3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 9.168,47 a 36.673,88/kg

0,44%

 

de 36.673,89 a 146.695,52/kg

0,22%

 

acima de 146.695,53/kg

0,11%

Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.


Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.28 do Contrato de Concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Renan Essucy Gomes Brandão

ANEXO

ANEXO À PORTARIA Nº 14827, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO

O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 11 do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre outubro de 2013 e abril de 2024, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do último reajuste tarifário.

Anexo - 4 - Tabela 11 - Vigente

 

Limite inferior

Limite Superior

Faixa 1

5.000,00

19.999,99

Faixa 2

20.000,00

79.999,99

Faixa 3

80.000,00

 

.

IPCA referência inicial

out/13

3760,3

IPCA referência atual

abr/24

6895,24

Reajuste

83,3694%


.

Anexo - 4 - Tabela 11 - Atualizada

 

Limite inferior

Limite Superior

Percentual sobre o Valor CIF

Faixa 1

9.168,47

36.673,88

0,44%

Faixa 2

36.673,89

146.695,52

0,22%

Faixa 3

146.695,53

 

0,11%


Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de 83,3694%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um centavo).