Instrução Normativa BCB Nº 481 DE 28/06/2024


 Publicado no DOU em 2 jul 2024


Altera as Instruções Normativas BCB Nº 268/2022, Nº 270/2022 e Nº 275/2022 e a Instrução Normativa BCB Nº 315/2022, para criar e alterar rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).


Gestor de Documentos Fiscais

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2022, retificada no DOU de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. ......

.......

Parágrafo único. ......

......

IX - 1.3.2.10.65-0 Debêntures, com atributos UBDIFCTLMNZ;

.......

XII - 1.3.2.10.99-7 Outros, com atributos UBDIFCTLMNZ." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ......

......

LXII - 3.0.9.68.00-2 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNYZ, cuja função é registrar os valores relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, em contrapartida ao título 9.0.9.68.00-4 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA;

LXIII - 3.0.9.74.00-3 SALDO CONTÁBIL DE DIREITOS CREDITÓRIOS DE PROCESSOS JUDICIAIS EM 30/06/2023, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar o saldo contábil dos direitos creditórios decorrentes de processos judiciais reconhecidos no ativo em 30 de junho de 2023, conforme os critérios previstos na regulamentação contábil vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.74.00-5 SALDO CONTÁBIL DIREITOS CREDITÓRIOS PROCESSOS JUDICIAIS EM 30/06 - CONTROLE.

......

LXVI - 3.0.9.09.00-9 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS, com atributos UBDIFSWERLMZ, cuja função é registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos Municípios, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.09.00-1 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS;

LXVII - 3.0.9.04.00-4 LIG, LCI e LCA EMITIDAS - CONTROLE, com atributos UBDIFSWERLMNZ, cuja função é registrar o valor das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas, em contrapartida aos subtítulos do título 9.0.9.04.00-6 CONTROLE DE LIG, LCI e LCA EMITIDAS;

LXVIII - 3.0.9.24.00-8 CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS, com atributos RZ, cuja função é registrar a participação das cooperativas de crédito em operações de crédito concedidas com compartilhamento de recursos e de riscos, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.24.00-0 OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS - CONTROLE; e

LXIX - 3.0.9.59.00-4 CONTROLE DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição vendedora ou cedente, as obrigações decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente, conforme a natureza da instituição compradora ou cessionária, em contrapartida ao título 9.0.9.59.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO - CONTROLE.

§ 1º ......

......

XXVII - 3.0.9.68.00-2 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA:

a) 3.0.9.68.10-5 Desenrola Brasil - Faixa 1, com atributos UBDKFJSWRLMNZ, que se destina ao registro do valor contábil bruto das operações da Faixa 1 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil;

b) 3.0.9.68.20-8 Desenrola Brasil - Faixa 2, com atributos UBDKFJSWRLMNZ, que se destina ao registro do valor contábil bruto das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; e

c) 3.0.9.68.30-1 Desenrola Pequenos Negócios, com atributos UBDKIFJACTSWLMNYZ, que se destina ao registro do valor contábil bruto das operações contratadas no âmbito do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios;

XXVIII - ......

......

k) 3.0.9.74.90-0 Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais; e

XXIX - 3.0.9.24.00-8 CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS, todos com atributos RZ:

a) 3.0.9.24.10-1 Cooperativa de Crédito Estruturadora da Operação, que se destina ao registro, pela Cooperativa de Crédito estruturadora da operação de crédito com compartilhamento de recursos e riscos, de sua participação no valor contábil líquido da operação, assim considerado o valor contábil após dedução da provisão para perdas; e

b) 3.0.9.24.20-4 Cooperativa de Crédito não Estruturadora da Operação, que se destina ao registro, pela Cooperativa de Crédito não estruturadora da operação de crédito com compartilhamento de recursos e riscos, de sua participação no valor contábil líquido da operação, assim considerado o valor contábil após dedução da provisão para perdas.

......" (NR)

Art. 3º A Instrução Normativa BCB nº 275, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. .......

.......

LXII - 9.0.9.68.00-4 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNYZ, cuja função é registrar os valores relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes financeiros no âmbito doPrograma Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, em contrapartida ao título 3.0.9.68.00-2 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA;

LXIII - 9.0.9.74.00-5 SALDO CONTÁBIL DIREITOS CREDITÓRIOS PROCESSOS JUDICIAIS EM 30/06 - CONTROLE, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar o saldo contábil dos direitos creditórios decorrentes de processos judiciais reconhecidos no ativo em 30 de junho de 2023, conforme os critérios previstos na regulamentação contábil vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.74.00-3 SALDO CONTÁBIL DE DIREITOS CREDITÓRIOS DE PROCESSOS JUDICIAIS EM 30/06/2023;

......

LXVI - 9.0.9.09.00-1 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS, com atributos UBDIFSWERLMZ, cuja função é registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados a Municípios, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.09.00-9 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS;

LXVII - 9.0.9.04.00-6 CONTROLE DE LIG, LCI e LCA EMITIDAS, com atributos UBDIFSWERLMNZ, cuja função é registrar, nos subtítulos adequados, conforme data de emissão, o valor das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas, em contrapartida ao título 3.0.9.04.00-4 LIG, LCI e LCA EMITIDAS - CONTROLE;

LXVIII - 9.0.9.24.00-0 OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS - CONTROLE, com atributos RZ, cuja função é registrar a participação das cooperativas de crédito em operações de crédito concedidas com compartilhamento de recursos e de riscos, em contrapartida ao título 3.0.9.24.00-8 CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS; e

LXIX - 9.0.9.59.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO - CONTROLE, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição vendedora ou cedente, para fins de controle da compradora ou cessionária, as obrigações decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente, em contrapartida ao título 3.0.9.59.00-4 CONTROLE DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO.

§ 1º ......

.......

XIII - ......

......

e) 9.0.9.04.30-5 LCA Emitidas até 1º de fevereiro de 2024, com atributos UBDIFRLMNZ;

f) 9.0.9.04.31-2 LCA Emitidas entre 2 de fevereiro de 2024 e 30 de junho de 2024, com atributos UBDIFRLMNZ;

g) 9.0.9.04.32-9 LCA Emitidas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, com atributos UBDIFRLMNZ; e

h) 9.0.9.04.33-6 LCA Emitidas a partir de 1º de julho de 2025, com atributos UBDIFRLMNZ;

XIV - 9.0.9.59.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO - CONTROLE, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ:

a) 9.0.9.59.10-9 Instituição Financeira Ligada;

b) 9.0.9.59.15-4 Instituição Financeira Não Ligada;

c) 9.0.9.59.90-3 Demais Instituições Ligadas; e

d) 9.0.9.59.95-8 Demais Instituições Não Ligadas. "(NR)

Art. 4º A Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ......

......

XIV - 8.1.1.65.00-5 (-) DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO, com atributos UBDIFRLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de Letras de Crédito do Agronegócio, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

......" (NR)

Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2024.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2024.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN