Lei Nº 18963 DE 01/07/2024


 Publicado no DOE - SC em 1 jul 2024


Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º O laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tem validade por prazo indeterminado, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

§ 1º O laudo de que trata o caput poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

§ 2º O laudo de que trata o caput poderá ser apresentado para as autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei nacional nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Diogo Demarchi Silva