Decreto Nº 33745 DE 28/06/2024


 Publicado no DOE - RN em 3 jul 2024


Ret. - Altera o Decreto Estadual Nº 31825/2022, que aprova o RICMS/RN, para implementar as disposições contidas no Convênio ICMS Nº 70/2024 e no Ajuste SINIEF Nº 12/2024, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.


Substituição Tributária

Decreto  nº  33.745,  de  28  de  junho  de  2024, publicado  no  Diário  Oficial  do  Estado  nº 15.698, de 29/06/2024:

No art. 3º do Decreto nº 33.745, de 28 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº   15.698, de 29/06/2024, no que se refere à alteração do § 6º do art. 7º do Anexo 009 do Decreto nº 31.825, do 18 de agosto de 2022:

ONDE SE LÊ:

§ 6º A partir de 1º de agosto de 2024, os estabelecimentos moageiros ou suas filiais atacadistas, deverão informar no campo de informações adicionais da Nota Fiscal eletrônica (NFe), o valor do ICMS por quilo de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizado para fins de recolhimento em favor do Estado do Rio Grande do Norte, conforme previsto no § 1º e inciso I do 3º deste Anexo.

LEIA-SE:

§ 6º A partir de 1º de agosto de 2024, os estabelecimentos moageiros ou suas filiais atacadistas deverão informar, no campo de informações adicionais da Nota Fiscal eletrônica (NFe), o valor do ICMS por quilo de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizado para fins de recolhimento em favor do Estado do Rio Grande do Norte, conforme previsto no inciso I do § 1º do art. 3º deste Anexo.