Decreto Nº 57682 DE 03/07/2024


 Publicado no DOE - RS em 4 jul 2024


Modifica o art. 59 do Livro I do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a transferência de saldo credor de ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 23, inciso II, alínea "p", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e na Lei nº 16.109, de 9 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6371 - No Livro I, art. 59, II, fica acrescentada a alínea "af" com a seguinte redação:

Art. 59. ...

...

II - ...

...

af) por estabelecimento industrial produtor de etanol autorizado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, quando acumulados em virtude do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXLVI;

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.