Instrução Normativa SURE Nº 22 DE 02/07/2024


 Publicado no DOE - AL em 4 jul 2024


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Portal do SPED

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 25247970), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000020855/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 192/2024 (doc. 25358527), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 04 de junho de 2024 (doc. 25454277), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

5 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA PURO MALTE PILSEN 3.0 300 ML 7898738660329 GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL R$ 1,89

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 02 de julho de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL