Portaria SUT Nº 641 DE 03/07/2024


 Publicado no DOE - RJ em 4 jul 2024


Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no  período de 08 a 14 de julho de 2024. (Ementa alterada conforme retificação realizada no DOE de 17/07/2024).


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O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110 , de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 16/2024 e o que consta no processo nº SEI-040006/020228/2024

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de junho de 2024, é a seguinte:

I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,1400 por litro;

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,5100 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação