Lei Nº 8467 DE 03/07/2024


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 4 jul 2024


Altera a redação do art. 33 da Lei Municipal Nº 691/1984, que aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências, em relação à alíquota do ISS.


Portal do SPED

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 33 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, que passa a vigorar com os seguintes acréscimos em sua redação:

"(.....)

Art. 33. O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:

(.....)

II - Alíquotas específicas:

(.....)

32. Serviços previstos nos subitens 1.01, 1.03, 1.05, 1.07, 11.04, 15.12, 15.15, 15.16, 17.01 e 17.11 da Lista do artigo 8º, prestados por sociedade que desenvolva atividades de bolsas de valores, mercadorias e futuros, desde que o estabelecimento prestador esteja situado no Município do Rio de Janeiro e observado o regulamento.....2.

33. Serviços previstos nos subitens 1.01, 1.03, 1.05, 15.06, 15.07, 15.10, 15.11, 15.12, 15.15, 15.16, 17.01 e 17.19 da Lista do artigo 8º, prestados exclusivamente por pessoas jurídicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil que atuam como contraparte central (CCP) e que operam sistema de liquidação de ativos (SSS), observado o regulamento.....2". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES