Decreto Nº 16462 DE 04/07/2024


 Publicado no DOE - MS em 5 jul 2024


Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.


Conheça o LegisWeb

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 6º ...............................................

.............................................................

§ 1º Excepcionalmente para o ano-base de 2021, o Relatório Anual de Desempenho deverá ser apresentado até 8 de dezembro de 2023.

§ 2º Excepcionalmente para o ano-base de 2022, o Relatório Anual de Desempenho deverá ser apresentado até 10 de dezembro de 2024.” (NR)

Art. 2º Renumera-se para § 1º o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação