Ato COTEPE/PMPF Nº 17 DE 09/07/2024


 Publicado no DOU em 10 jul 2024


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000755/2024-39, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

4,7262

2

AL

3,4910

*4,7807

*4,7660

3

AM

**4,2787

2,9531

1,9251

4

AP

4,9900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,6211

4,9963

7

DF

*3,8700

6,7800

8

ES

**4,1486

**5,0004

9

GO

*3,7586

10

MA

4,4100

11

MG

5,7997

4,2091

4,9028

12

MS

5,6002

3,6849

4,2127

13

MT

6,9724

3,7004

3,5400

3,3000

14

PA

*4,3254

15

PB

*4,7759

**4,3249

*4,7989

4,9693

4,9693

16

PE

4,3900

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

3,8660

5,0400

19

RJ

2,4456

*4,1600

4,5100

20

RN

4,9100

5,1500

21

RO

4,7020

4,0864

22

RR

7,4360

4,7740

23

RS

4,3103

4,6968

24

SC

4,3700

4,9900

25

SE

5,3810

4,7360

4,8840

26

SP

3,6400

27

TO

7,5600

4,3200


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA