Instrução Normativa BCB Nº 488 DE 09/07/2024


 Publicado no DOU em 10 jul 2024


Estabelece orientação para a rede bancária sobre o encaminhamento de cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais em polímero alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do BrasiL


Recuperador PIS/COFINS

O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB n° 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 17 da Resolução nº 194, de 24 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientação sobre o encaminhamento de cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do Brasil, a ser observada pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação.

Art. 2º As cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, incluindo a cédula comemorativa de dez reais em polímero alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do Brasil, recebidas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação em operações de pagamento, de depósito, de troca ou em quaisquer outras operações com numerário, deverão ser encaminhadas, por meio de operações de depósito ou de troca para a instituição Custodiante, que as encaminhará posteriormente ao Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. O encaminhamento das cédulas de que trata este artigo deverá observar as regras previstas na regulamentação em vigor.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 10.7.2024.

ANTÔNIO JOSÉ MEDINA LIMA JÚNIOR