Decreto Nº 45990 DE 10/07/2024


 Publicado no DOE - DF em 10 jul 2024


Altera o Decreto Nº 18955/1997, que aprova o RICMS/DF, para dispensar a autenticação em relação ao Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC para os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.


Portal do SPED

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 183. .............

......

§ 4º Fica dispensada a autenticação prevista no caput em relação ao Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC para os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, a partir de julho de 2019." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício