Publicado no DOU em 11 jul 2024
Altera o Protocolo ICMS nº 199, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 199, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
"V - às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná.".
Cláusula segunda O item 9 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 199/09 fica revogado.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de agosto de 2024, em relação à cláusula primeira;
II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicaçãoem relação à cláusula segunda.
Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires.