Portaria SUARA Nº 47 DE 09/07/2024


 Publicado no DOU em 11 jul 2024


Altera a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, que dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


Simulador Planejamento Tributário

O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 357, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ......

......

VIII - cadastramento de débitos previdenciários em Lançamento de Débito Confessado - LDC para fins de parcelamento;

IX - ......

......

e) ao Imposto de Importação - II;

f) ao Imposto de Exportação - IE; e

X - emissão de GPS relativa a débitos consolidados - DEBCAD; e

XI - solicitação de cópia, pelo declarante titular:

a) do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - Dacon;

b) da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED para declarações com mais de 10.000 (dez mil) beneficiários; e

c) da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob.

......

§ 2º ......

......

VI - a 1 (uma) única procuração eletrônica;

VII - a 1 (um) único pedido de cadastramento de débito, para fins de parcelamento;

VIII - a até 12 (doze) emissões de GPS; ou

IX - a 1 (um) único tipo de declaração ou demonstrativo.

......" (NR)

"Art. 4º ......

§ 1º Deverão ser anexados ao processo digital a que se refere o caput:

I - relatório de situação fiscal emitido por meio do e-CAC na data de solicitação de juntada de documentos; e

II - documentos que comprovem a regularização de pendências na RFB." (NR)

"Art. 6º Para solicitação dos serviços de anulação de certidão de obra aferida pelo Sero e de cancelamento de aferição de obra feita pelo Sero, nos termos do art. 2º, caput, inciso II, alíneas "d" e "e", o requerente deverá anexar ao processo digital documentos que comprovem as justificativas apresentadas para a anulação ou o cancelamento requerido." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Suara nº 42, de 2023:

I - art. 4º, §§ 2º e 3º; e

II - art. 6º caput, incisos I e II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIO JOSE DEHON SAO THIAGO SANTIAGO