Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa RE Nº 64 DE 09/07/2024


 Publicado no DOE - RS em 12 jul 2024


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, referente as operações de transferência e destinadas à comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis no transporte efetuado por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 49/24, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, no Título I, o Capítulo XXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO XXVIII DAS OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA E DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS NO TRANSPORTE EFETUADO POR MEIO DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, FLUVIAL OU LACUSTRE

1.0 - REGIME ESPECIAL

1.1 - Com base no Conv. ICMS 49/24, fica concedido aos estabelecimentos cadastrados no CGC/TE que tenham como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00 e 3520-4/01, da CNAE, regime especial para emissão de documentos fiscais nas operações de transferência e destinadas à comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis no transporte efetuado por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, devendo ser observadas as disposições constantes no referido Convênio.

1.1.1 - Ato COTEPE/ICMS relacionará os estabelecimentos autorizados a usufruir do regime especial de que trata este Capítulo.

1.1.2 - As disposições deste Capítulo poderão ser aplicadas às bases das refinarias de petróleo.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual