Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 54 DE 11/07/2024


 Publicado no DOU em 12 jul 2024


Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1.228, de 6 de junho de 2024, que institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional