Publicado no DOE - ES em 15 jul 2024
Introduz alterações na Lei Nº 7000/2001, que dispõe sobre o ICMS, internalizando as disposições do Convênio ICMS Nº 99/1998, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei
“ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
... | ... | ... |
43 | Convênio ICMS nº 99/98 | Autoriza a concessão de isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE. Adesão do ES pelo Convênio ICMS nº 136/16. |
“ (NR)