Publicado no DOE - SC em 12 jul 2024
Altera a Lei Nº 14675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para incluir a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária como integrante do Sistema Estadual do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 10. ........................…………….......……...................................................................................
VI – órgão de integração: a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) quanto à gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), da Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e nas Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2024.
MAURO DE NADAL
Marcelo Mendes
Valdir Colatto
Guilherme Dallacosta