Solução de Consulta COSIT Nº 204 DE 11/07/2024


 Publicado no DOU em 16 jul 2024


Assunto: simples nacional microempreendedor individual (MEI). Prestação de serviços de construção, instalação ou reparação de calhas. Empresa contratante. Obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária patronal referente ao MEI.


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Assunto: Simples Nacional

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO OU REPARAÇÃO DE CALHAS. EMPRESA CONTRATANTE. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL REFERENTE AO MEI.

A empresa contratante de serviços de instalação ou reparação de calhas executados por intermédio de MEI não está obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, uma vez que os referidos serviços não se enquadram no rol de serviços previstos no § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B; NBR nº 10.844, de dezembro de 1989

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos o questionamento sem a descrição precisa e completa do fato a que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, XI.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral