Publicado no DOE - DF em 16 jul 2024
Altera o Decreto-Lei Nº 82/1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 93. .......
......
I-A - ...
c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/03."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2024 135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA