Portaria SUT Nº 644 DE 15/07/2024


 Publicado no DOE - RJ em 16 jul 2024


Divulga a relação de consultas Tributárias respondidas de 16 a 30 de junho de 2024.


Simulador Planejamento Tributário

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/021872/2024.

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 30 de junho de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 30 DE JUNHO 2024

PROCESSO ASSUNTO LEGISLAÇÃO Data  envio  para Ciência  Interessado
051/2024 040006/007821/2024 A  partir  da  renúncia  à  opção  do  benefício  previsto  no  Convênio  ICMS  nº  106/1996, possibilidade  de  creditamento  das  parcelas  remanescentes  do  ICMS  relativo  à  aquisição  (ocorrida  antes  da  renúncia)  de  bens  destinados  ao  ativo  imobilizado

Convênio ICMS nº 106/1996.

Art. 33, § 7º da lei n.º 2.657/1996.

Art. 26, §§ 7º e 7º-a do Livro I do RICMS/00 (decreto nº 47.427/2000)

24/06/2024
052/2024 040079/004425/2022 Indagação quanto à possibilidade de a consulente usufruir do direito ao crédito do ICMS gerado  em  relação  às  operações  objeto  de  regularização  constante  em  Termo  de  Ajuste de  Conduta  Tributária  (TAC)

Art. 2º do Convênio ICMS nº 51/2020. Lei  nº  9.041/2020.

24/06/2024
053/2024 040006/012570/2024 REPARCELAMENTO

Decreto-lei  nº  5/75.

Decreto  nº  44.007/12.

Resolução  nº  680/2013

24/06/2024
054/2024 040006/011507/2024 Esclarecimento  Sobre  o  regime  especial  ST Art.  37  do  Livro  II  do  Regulamento  do  ICMS,  aprovado  pelo  Decreto nº  27427/00 24/06/2024
056/2024 040079/007230/2023 Diferencial  de  alíquotas.  Simples  Nacional.  Operações  interestaduais  de  aquisição  de mercadoria  para  revenda Inciso  V,  art.  10,  Parte  III  da  Resolução  Sefaz  n.  720/2014 26/06/2024
057/2024 040006/005395/2024 Procedimentos  para  o  correto  preenchimento  e  emissão  do  Documento  de  Arrecadação -  DARJ Art.  82-B  do  Livro  IX  do  RICMS-RJ/2000. Art.  1º  da  Resolução  SEFAZ  nº  23/2019 25/06/2024
058/2024 040006/011256/2024 ICMS-ST.  Bicicleta  elétrica  -  NCM/SH  8711.60.00,  CEST  26.001.01.  Alíquota  interna. MARGEM  DE  VALOR  AJUSTADA.  (MVA)  de  VEÍCULO  AUTOMOTOR  novo

Anexo  I  do  Livro  II  do  RICMS-RJ/00  (Decreto  nº  27.427/2000)..

Convênio  ICMS  n°  142/2018  /  Convênio  ICMS  nº  04/2022/  Convênio ICMS  133/1997.

Livro  XIII  do  RICMS-RJ/00  (Decreto  nº  27.427/2000).

Lei  nº  8.926/2020

25/06/2024
059/2024 040006/014600/2024 Válvulas  redutoras  de  pressão.  Posição  8481  da  NCM:  Sujeição  ao  regime  de  substituição  tributária,  à  exceção  do  registro  para  botijão  -  GLP. Subitem  24.77  do  Anexo  I  do  Livro  II  do  RICMS-RJ/2000 28/06/2024