Resposta à Consulta Nº 29838 DE 10/06/2024


 


ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4) ou NF-e (Modelo 55) – Escrituração fiscal. I. O contribuinte destinatário de mercadoria remetida por produtor rural deve emitir a Nota Fiscal na entrada da mercadoria em seu estabelecimento, conforme disposto no artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000, inclusive se esse produtor tiver emitido NF-e para acobertar sua operação. II. O contribuinte adquirente da mercadoria deverá escriturar, em seu livro Registro de Entradas, somente o documento fiscal por ele emitido (relativo à entrada da mercadoria em seu estabelecimento) e não a Nota Fiscal de Produtor ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo produtor rural


Recuperador PIS/COFINS

ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4) ou NF-e (Modelo 55) – Escrituração fiscal.

I. O contribuinte destinatário de mercadoria remetida por produtor rural deve emitir a Nota Fiscal na entrada da mercadoria em seu estabelecimento, conforme disposto no artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000, inclusive se esse produtor tiver emitido NF-e para acobertar sua operação.

II. O contribuinte adquirente da mercadoria deverá escriturar, em seu livro Registro de Entradas, somente o documento fiscal por ele emitido (relativo à entrada da mercadoria em seu estabelecimento) e não a Nota Fiscal de Produtor ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo produtor rural.

Relato

1. A Consulente que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), tem como atividade principal o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, CNAE 47.11-3/02, relata que adquire mercadorias de produtor rural para revenda, somente em operações internas.

2. Ao final, indaga:

2.1. em função de que alguns produtores rurais já emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), se está obrigada a emissão de documento fiscal relativo à entrada de mercadoria adquirida de produtores rurais;

2.2. em caso afirmativo, qual documento fiscal deve considerar para fins de escrituração fiscal, tendo em vista que haverá duplicidade de notas fiscais para a mesma mercadoria.

Interpretação

3. Inicialmente, cabe-nos observar que, conforme disposto no artigo 136, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000, o contribuinte do ICMS, exceto o produtor rural, deve emitir Nota Fiscal no momento em que entrar no estabelecimento a mercadoria remetida por produtor rural.

4. Sendo assim, independentemente de o produtor rural emitir Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) ou a NF-e (modelo 55), cabe ao adquirente emitir NF-e a cada entrada de mercadoria em seu estabelecimento, devendo efetuar o respectivo lançamento no Livro de Registro de Entradas.

5. O documento fiscal de entrada emitido pelo adquirente deverá registrar seus próprios dados no campo “emitente” e os dados do produtor rural no campo “destinatário/remente”. Além disso, no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" deverão constar os dados da Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) ou da NF-e, a depender do caso, emitida pelo produtor rural.

6. Acrescente-se, por fim, que a Consulente não deverá promover a escrituração, em seu livro Registro de Entradas, da Nota Fiscal de Produtor ou da NF-e emitidas pelos produtores rurais, tendo em vista que observa a previsão do artigo 136, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000 e, portanto, deve registrar apenas a NF-e de entrada emitida nos termos deste artigo.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.