Instrução Normativa SURE Nº 24 DE 15/07/2024


 Publicado no DOE - AL em 17 jul 2024


Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para fins de recolhimento do ICMS referente ao frete FOB devido pela entrada interestadual sujeita ao ICMS antecipado ou substituição tributária e antecipação com encerramento de tributação.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63 do Decreto nº 68.902, de 21 de janeiro de 2020 (Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda), e considerando o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, bem como o previsto no § 3º do art. 13 do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receitas:

I - 15467-9 - ICMS ANTECIPADO - FRETE FOB, para fins de recolhimento do ICMS referente ao frete FOB incidente na entrada interestadual sujeita ao ICMS Antecipado (art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004);

II - 50041-0 - FECOEP ANTECIPADO - FRETE FOB, para fins de recolhimento do Fecoep referente ao frete FOB incidente na entrada interestadual sujeita ao CMS Antecipado (art. 2º, § 1º da Lei nº 6.474, de 2004);

III - 13507-0 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÃO - FRETE FOB, para fins de recolhimento do ICMS referente ao frete FOB incidente na antecipação com encerramento de tributação (art. 13, § 3º, do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023);

IV - 50092-5 - FECOEP SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÃO - FRETE FOB, para fins de recolhimento do Fecoep referente ao frete FOB incidente na antecipação com encerramento de tributação (art. 13, § 3º, do Decreto nº 90.309, de 2023);

V - 15370-2 - ICMS ANTECIPADO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - CALÇADOS - FRETE FOB, para fins de recolhimento do ICMS referente ao frete FOB incidente na antecipação com encerramento de tributação - calçados (art. 13, § 3º/ c/c o Anexo XXV, todos do Decreto nº 90.309, de 2023); e

VI - 50043-7 - FECOEP ANTECIPADO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - CALÇADOS - FRETE FOB, para fins de recolhimento do Fecoep referente ao frete FOB incidente na antecipação com encerramento de tributação - calçados (art. 13, § 3º/ c/c o Anexo XXV, todos do Decreto nº 90.309, de 2023).

Art. 2º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 15 de julho de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL