Decreto Nº 36125 DE 17/07/2024


 Publicado no DOE - CE em 17 jul 2024


Altera o Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.930, de 03 de abril de 2024 ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 226/23, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com prorrogação da vigência, até 30 de abril de 2026, dos seguintes itens:

I - 14.0, 19.0, 21.0, 22.0, 23.0, 31.0, 32.0, 37.0, 38.0, 39.0, 44.0, 45.0, 46.0, 52.0, 53.0, 60.0, 61.0, 65.0, 68.0, 71.0, 72.0, 73.0, 74.0, 75.0, 78.0, 80.0, 81.0, 82.0 83.0, 86.0, 91.0, 95.0, 101.0, 104.0, 112.0, 120.0, 121.0, 122.0, 131.0, 147.1, 148.0, 156.0, 170.0, 174.0, 178.0, 179.0, 182.0 do Anexo I;

II - 6.0, 7.0, 8.0 e 28.0 do Anexo III;

III - 4.0, 11.0 e 12.0 do Anexo IV.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA