Decreto Legislativo Nº 216 DE 22/09/2015


 Publicado no DOU em 22 set 2015


Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, assinado em San Juan, na República Argentina, em 2 de agosto de 2010


Consulta de PIS e COFINS

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, assinado em San Juan, na República Argentina, em 2 de agosto de 2010.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de outubro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 22 de setembro de 2015.