Decreto Nº 109 DE 18/07/2024


 Publicado no DOU em 18 jul 2024


Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, assinado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, assinado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de julho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 1/3/2024.