Decreto Nº 18111 DE 09/07/2024


 Publicado no DOE - BA em 10 jul 2024


Altera o Decreto nº 18.111, de 27 de dezembro de 2017, na forma que indica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º - O Decreto nº 18.111, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 3º - ................................................................................................

.................................................................................................................

II - na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, instituições sociais não governamentais sediadas neste Estado, reconhecidas de Utilidade Pública pelo Estado da Bahia, que desenvolvam atividades de assistência e promoção social nos seguintes segmentos:

......................................................................................................” (NR)

“Art. 4º - Para a efetivação do cadastro na 3ª fase da Campanha SNSS, as novas instituições deverão encaminhar à SESAB ou à SEADES os seguintes documentos:

................................................................................................................

§ 2º - A SEADES e a SESAB são obrigadas a informar à SEFAZ, as novas instituições cadastradas, as excluídas, bem como as alterações cadastrais.

......................................................................................................” (NR)

“Art. 7º - ................................................................................................

I - “Prêmio por Compartilhamento Instituição Social” para as instituições cadastradas na SEADES;

.................................................................................................................

§ 2º - Após cada etapa da apuração, a distribuição do prêmio ficará condicionada a nova apresentação dos documentos previsto no inciso V do caput do art. 4º deste Decreto, bem como a comprovação de funcionamento das entidades, mediante verificação a cargo da SESAB e da SEADES.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

José Vieira Leal Neto

Secretário de Assistência e Desenvolvimento

Social em exercício

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde