Decreto Nº 54830 DE 17/07/2024


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 18 jul 2024


Confere às associações culturais e recreativas que promovam a cultura e as tradições afro-brasileiras a presunção de serem instituições de educação artística e cultural para fins de enquadramento na hipótese de isenção prevista no artigo 61, inciso VIII, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, inciso VIII, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984;

CONSIDERANDO a necessidade de prestigiar a importância cultural e artística das associações culturais que promovam a cultura afro-brasileira,

DECRETA:

Art. 1º Presumem-se instituições de educação artística e cultural, para os ins previstos no art. 61, inciso VIII, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, as associações culturais e recreativas que promovam a cultura e as tradições afro-brasileiras, devidamente iliadas ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro (COMDEDINE-Rio).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES