Portaria Interministerial MTR Nº 3 DE 17/07/2024


 Publicado no DOU em 18 jul 2024


Institui o Comitê de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos (COSUST).


Impostos e Alíquotas por NCM

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, e o MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.354, ambos de 1º de janeiro de 2023, resolvem:

Art. 1º Instituir o Comitê de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos - COSUST, com a finalidade de promover, no âmbito do Ministério dos Transportes e do Ministério de Portos e Aeroportos, a implementação articulada de ações de sustentabilidade em infraestrutura de transportes terrestres e no setor de trânsito e em infraestrutura aquaviária, portuária e aeroportuária.

Art. 2º Ao Comitê compete apoiar o planejamento e a implementação de ações relacionadas:

I - ao desenvolvimento de infraestrutura de transportes sustentável e resiliente;

II - à obtenção de licenciamento e de regularização ambiental;

III - à execução e à gestão de programas e de medidas compensatórias e mitigatórias de impactos socioambientais e de mudança do clima;

IV - à promoção da inclusão, diversidade e da participação social nas fases de planejamento e execução de obras de infraestrutura de transportes;

V - à gestão das faixas e das áreas de domínio público; e

VI - aos procedimentos de deslocamento compulsório de pessoas, tais como desapropriações, realocações e reassentamentos, dentre outros.

Art. 3º O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Ministério dos Transportes:

a) o Subsecretário de Sustentabilidade da Secretaria-Executiva, que o coordenará;

b) um da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário;

c) um da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário;

d) um da Secretaria Nacional de Trânsito;

e) seis da Secretaria-Executiva, dos quais:

1. um da assessoria do Secretário-Executivo;

2. um da Subsecretaria de Sustentabilidade;

3. um da Subsecretaria de Parcerias;

4. um da Subsecretaria de Fomento e Planejamento;

5. um da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

6. um da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação.

f) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade.

II - do Ministério de Portos e Aeroportos:

a) 2 da Secretaria-Executiva, dos quais:

1. um da assessoria do Secretário-Executivo;

2. um da Diretoria de Sustentabilidade.

b) um da Secretaria Nacional de Aviação Civil;

c) um da Secretaria Nacional de Portos;

d) um da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação; e

e) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade.

III - um da Agência Nacional de Aviação Civil;

IV - um da Agência Nacional de Transportes Aquaviários;

V - um da Agência Nacional de Transportes Terrestres;

VI - um do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;

VII - um da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

VIII - um da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;

IX - um da Companhia Docas do Ceará;

X - um da Companhia Docas do Pará;

XI - um da Companhia Docas do Rio de Janeiro;

XII - um da Companhia das Docas do Estado da Bahia;

XIII - um da Companhia Docas do Rio Grande do Norte; e

XIV - um da Autoridade Portuária de Santos S.A.

§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Transportes.

Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

§ 3º O Coordenador do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º As Corregedorias do Ministério dos Transportes e do Ministério de Portos e Aeroportos prestarão auxílio técnico ao Comitê, no âmbito de suas atribuições, e poderão participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.

Art. 6º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º O Comitê apresentará ao Ministro de Estado dos Transportes e ao Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, até 30 de março de cada ano, relatório anual de suas atividades e planejamento das ações para o ano seguinte.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE SANTORO

Ministro de Estado dos Transportes

Substituto

SILVIO SERAFIM COSTA FILHO

Ministro de Estado de Portos e Aeroportos