Decreto Nº 644 DE 16/07/2024


 Publicado no DOE - SC em 17 jul 2024


Introduz a Alteração 4.692 no RICMS/SC-01, referente as regras do devedor contumaz, para fins de emissão de Nota Fiscal e envio das obrigações acessórias.


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Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.692 – O art. 411 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 411. ......

......

§ 4º Na hipótese de apuração do crédito na forma prevista no caput deste artigo, o contribuinte deverá:

I – consignar em campo próprio do documento fiscal o valor do percentual de crédito aplicado à operação ou prestação; e

II – realizar a apuração conforme as regras estabelecidas neste Regulamento para a DIME e a EFD.

......” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert