Publicado no DOE - SC em 17 jul 2024
Introduz a Alteração 4.692 no RICMS/SC-01, referente as regras do devedor contumaz, para fins de emissão de Nota Fiscal e envio das obrigações acessórias.
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.692 – O art. 411 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 411. ......
......
§ 4º Na hipótese de apuração do crédito na forma prevista no caput deste artigo, o contribuinte deverá:
I – consignar em campo próprio do documento fiscal o valor do percentual de crédito aplicado à operação ou prestação; e
II – realizar a apuração conforme as regras estabelecidas neste Regulamento para a DIME e a EFD.
......” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert