Portaria SSER Nº 370 DE 17/07/2024


 Publicado no DOE - RJ em 19 jul 2024


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Consulta de PIS e COFINS

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/013432/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.3.44 Cerveja Itaipava Premium de 311 a 360   2,99    
1.3.45 Cerveja Itaipava Premium de 311 a 360     3,45  
1.3.46 Cerveja Itaipava Premium de 411 a 660       6,77

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita