Resolução BCB Nº 401 DE 17/07/2024


 Publicado no DOU em 19 jul 2024


Altera a Resolução BCB Nº 277/2022, que regulamenta a Lei Nº 14286/2021, para elevar limites de instituições para a realização de operações de câmbio.


Recuperador PIS/COFINS

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de julho de 2024, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 2º, 3º, 5º, caput, inciso I, e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista a Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. ......

II - .......

a) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas, não sendo permitidas transferências referentes a negociação de instrumentos financeiros derivativos no exterior; e

......." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024.

DIOGO ABRY GUILLEN

Diretor de Regulação Substituto