Decreto Nº 57717 DE 18/07/2024


 Publicado no DOE - RS em 19 jul 2024


Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terras destinada à passagem e manutenção de gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terras destinada ao gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, com extensão superficial de 18.657,8 m² (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 745 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Triunfo, localizada no Anel Rodoviário do Polo Petroquímico de Triunfo, município de Triunfo, de propriedade da BRASKEM S.A.

Art. 2º A área de 18.657,8 m² que é objeto desta declaração de utilidade pública tem as coordenadas dos vértices dos terrenos e confrontações conforme discriminadas a seguir.

I - das coordenadas 1 à 19, faixa de 3 metros para cada lado do eixo com 436 metros de extensão e área de 2.616 m²: inicia com a coordenada 1 no centro da faixa de domínio da Ferrovia Central Luz – Lages, km 3 + 885 m, Concessionária Rumo Logística, na direção nordeste, segue na mesma direção até coordenada 2 por 25,46 m; percorre até a coordenada 3, 31,84 m. Ainda na direção nordeste percorre 49,62 m até a coordenada 4. Seguindo na mesma direção até a coordenada 5 à distância de 7,15 m. Seguindo na mesma direção até a coordenada 6 à distância também de 7,17 m. Entre as coordenadas 6 e 7, a rede percorre 4,32 m. Da coordenada 7 a 8 começa leve inclinação à direção sul por 2,61 m e sucessivamente entre as coordenadas 8 e 9 por 1,30 m, 9 e 10 por 1,46 m, 10 e 11 por 2,95 m, 11 e 12 por 1,70 m, entre as coordenadas 12 e 13 por 2,92 m estando totalmente inclinada à direção sul na Via de Contorno. Percorre 7,30 m da coordenada 13 até a 14. Entre as coordenadas 14 e 15, distam 55,09 m. Na coordenada 15, há uma inclinação que dá origem ao cruzamento para o canteiro central por onde a rede percorre 47,32 m até a coordenada 16. Entre as coordenadas 16 e 17 a distância percorrida é de 126,33 m. Entre as coordenadas 17 e 18 a extensão é de 35,13 m. Da coordenada 18 na direção sul, percorre distância de 26,85 m até a coordenada 19, finalizando o trecho.

1 X=460995.5279 L Y=6694970.6110 S
2 X=461020.3322 L Y=6694976.3554 S
3 X=461051.2298 L Y=6694984.0423 S
4 X=461098.9535 L Y=6694997.8791 S
5 X=461105.8330 L Y=6694999.8415 S
6 X=461112.6168 L Y=6695002.1549 S
7 X=461116.8354 L Y=6695003.0902 S
8 X=461119.4497 L Y=6695003.0902 S
9 X=461120.7124 L Y=6695002.7784 S
10 X=461122.0492 L Y=6695002.1846 S
11 X=461124.6476 L Y=6695000.7847 S
12 X=461126.0105 L Y=6694999.7631 S
13 X=461127.7353 L Y=6694997.4859 S
14 X=461130.6462 L Y=6694990.7880 S
15 X=461149.4336 L Y=6694938.9958 S
16 X=461175.9823 L Y=6694899.7104 S
17 X=461217.6031 L Y=6694780.4317 S
18 X=461229.1759 L Y=6694747.2625 S
19 X=461237.3283 L Y=6694721.6805 S

II - das coordenadas 19 à 25, faixa de 2,5 metros para cada lado do eixo, com 878 metros de extensão e área de 4.390 m²: inicia com a coordenada 19, na Via de Contorno, próximo ao acesso à empresa Oxiteno e percorre 225,97 m até a coordenada 20, próxima ao acesso à empresa Arlanxeo. Da coordenada 20 até a 21 a extensão é de 176,93 m. Da coordenada 21 a 22, a extensão é de 103,57 m. Seguindo pela Via de Contorno encontra a coordenada 23 no acesso à Braskem PP1RS, distando de 121,77 m. Da coordenada 23 até a coordenada 24, percorre 106,36 m. Entre as coordenadas 24 e 25, a extensão é de 143,42 m, ponto onde encerra este trecho.

19 X=461237.3283 L Y=6694721.6805 S
20 X=461311.4736 L Y=6694508.2190 S
21 X=461369.7199 L Y=6694341.1536 S
22 X=461403.9568 L Y=6694243.4030 S
23 X=461444.0729 L Y=6694128.4348 S
24 X=461479.2417 L Y=6694028.0554 S
25 X=461526.3832 L Y=6693892.6068 S

III - das coordenadas 25 à 27, faixa de 3 metros para cada lado do eixo, com 241,7 metros de extensão e área de 1.450,2 m²: inicia na coordenada 25 e seguindo até a coordenada 26 por 30,14 m, ambas na entrada de acesso ao Polo Petroquímico. Desta última até a coordenada 27, a rede de gás percorre extensão de 211,60 m.

25 X=461526.3832 L Y=6693892.6068 S
26 X=461537.0456 L Y=6693864.4147 S
27 X=461605.9326 L Y=6693664.3667 S

IV - das coordenadas 27 à 31, faixa de 2,5 metros para cada lado do eixo, com 767,8 metros de extensão e área de 3.839 m²: inicia na coordenada 27 próxima na entrada de acesso ao Polo Petroquímico e seguindo até a coordenada 28 por 217,13 m. Desta última coordenada 28 até a coordenada 29 a rede de gás percorre extensão de 163,04m. Entre as coordenadas 29 e 30 a rede percorre extensão de 283,90 m e finaliza o trecho 04 na coordenada 31, em um limite de 103,78 m, sempre na direção sul.

27 X=461605.9326 L Y=6693664.3667 S
28 X=461677.0583 L Y=6693459.2145 S
29 X=461731.0845 L Y=6693305.3903 S
30 X=461824.6515 L Y=6693037.3824 S
31 X=461859.0926 L Y=6692939.4535 S

V - das coordenadas 31 à 37, faixa de 3 metros para cada lado do eixo, com 298,8 metros de extensão e área de 1.792,8 m²: inicia na coordenada 31 a 53,67 m ao norte do limite faixa de domínio da rede aérea de energia da CPFL seguindo até a coordenada 32 por 129,2 m, esta última situada a 25,55 m do limite da faixa de domínio da rede da aérea CPFL de energia ao sul. Da coordenada 32 até a coordenada 33, próxima ao acesso da Estrada General Luz, a rede de gás percorre extensão de 39,62 m. Entre as coordenadas 33 e 34, a rede percorre extensão de 59,69 m. Da coordenada 34 até a coordenada 35, a rede se estende por 23,69 m e nesta última começa leva inclinação a sudeste, pela Via de Contorno. Entre as coordenadas 35 e 36, por 23,76 m e finaliza na coordenada 37 a uma extensão de 22,74 m da coordenada anterior.

31 X=461859.0926 L Y=6692939.4535 S
32 X=461902.2984 L Y=6692817.6707 S
33 X=461915.2725 L Y=6692780.2368 S
34 X=461934.5034 L Y=6692723.7307 S
35 X=461945.3660 L Y=6692702.6811 S
36 X=461958.4051 L Y=6692682.8221 S
37 X=461972.8394 L Y=6692665.2481 S

VI - das coordenadas 37 à 49, faixa de 2,5 metros para cada lado do eixo, com 901 metros de extensão e área de 4.505 m²: inicia na coordenada 37 e dista de 18,69 m até a coordenada 38. Da coordenada 38 até a coordenada 39, dista de 20,89 m. Entre as coordenadas 39 e 40, se estende por 34,60 m, coordenadas 40 e 41 por 216,67 m, onde inicia curvatura para a direção leste, coordenadas 41 e 42 por 23,88 m; coordenadas 42 e 43 por 31,24 m; coordenadas 43 e 44 por 26,71 m; coordenadas 44 e 45 por 38,05 m; coordenadas 45 e 46 por 27,20 m; coordenadas 46 e 47 por 31,05 m; coordenadas 47 e 48 por 38,85 m; e da coordenada 48, totalmente à direção leste, até finalizar o trecho na coordenada 49, última coordenada da rede na Via de Contorno, percorrendo extensão de 393,60 m.

37 X=461972.8394 L Y=6692665.2481 S
38 X=461986.1356 L Y=6692652.1285 S
39 X=462002.2002 L Y=6692639.0292 S
40 X=462031.4617 L Y=6692620.5612 S
41 X=462222.0245 L Y=6692517.4462 S
42 X=462243.9363 L Y=6692507.9465 S
43 X=462273.8135 L Y=6692498.8243 S
44 X=462300.0438 L Y=6692493.7844 S
45 X=462338.0483 L Y=6692491.6346 S
46 X=462365.1654 L Y=6692493.5814 S
47 X=462395.6746 L Y=6692499.1169 S
48 X=462432.6640 L Y=6692510.7794 S
49 X=462804.0478 L Y=6692640.8881 S

VII - das coordenadas 49 à 50, faixa de 2 metros para cada lado do eixo, com 16,2 metros de extensão e área de 64,8 m²: situa-se a partir da coordenada 49 na via de contorno direção Leste, até adentrar por 16,45 m no acesso ao Ponto de Entrega de Gás (City Gate 7 – Polo Petroquímico), finalizando na coordenada 50.

49 X=462804.0478 L Y=6692640.8881 S
50 X=462809.3329 L Y=6692625.5780 S

Art. 3º O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, referido no art. 1º deste Decreto, destina-se à passagem e manutenção de gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da SULGÁS.

Art. 4º Fica a SULGÁS autorizada a constituir servidões administrativas nos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias para a ampliação do sistema de abastecimento de gás natural no Estado, cabendo à SULGÁS arcar com todos os ônus decorrentes dos registros e averbações das referidas áreas junto ao Registro de Imóveis competente.

Art. 5º Os proprietários das áreas de terra atingidos pelo ônus estabelecido neste Decreto, limitarão o uso e gozo dessas áreas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de fazer plantações de elevado porte ou inserir estacas ou postes nos terrenos, ou qualquer outro meio que possa prejudicar as atividades desenvolvidas pela SULGÁS.

Parágrafo único. Qualquer atividade de remoção de solo, de subsolo ou de pavimentação, bem como a realização de construções, dependerá de prévia autorização da SULGÁS.

Art. 6º A urgência da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem utilizados.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.