Instrução Normativa SICT Nº 2 DE 19/07/2024


 Publicado no DOE - RS em 19 jul 2024


Dispõe sobre o procedimento de seleção de startups gaúchas para participação em eventos apoiados pela SICT.


Substituição Tributária

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições e

considerando que são objetivos do Programa STARTUP LAB apoiar a realização de eventos nacionais e internacionais voltados às startups de base em conhecimento tecnológico, de acordo com o Art. 3°, inciso IV do Decreto n° 55.475, de 10 de setembro de 2020 e apoiar a divulgação dos produtos e de serviços das startups gaúchas, em busca de sua aceleração comercial em nível nacional e internacional, de acordo com o Art. 3°, inciso X do Decreto n° 55.475, de 10 de setembro de 2020;

considerando a necessidade de estabelecer com eficiência, assertividade, clareza e transparência o procedimento para seleção de startups gaúchas para participação em eventos apoiados pela SICT; expede a seguinte Instrução Normativa.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece o procedimento para indicação de startups gaúchas para participação em eventos nacionais e internacionais apoiados pela SICT, sem a transferência de recursos financeiros.

Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa entende-se:

I - Programa STARTUP LAB: programa instituí do pelo Decreto nº 55.475, de 10 de setembro de 2020.

II - Startup: empresa de caráter inovador com vista a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startup de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startup de natureza disruptiva, sendo que as startup caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita;

III - Eventos apoiados pela SICT: eventos relacionados direta ou indiretamente às áreas de inovação, ciência e tecnologia apoiados financeiramente pela SICT que contenham, em sua contrapartida, espaço destinado às startups (estandes coletivos ou individuais) a serem selecionadas pela SICT;

IV - Equipe do Programa STARTUP LAB: servidores estaduais da SICT que atuam na realização das ações do Programa STARTUP LAB;

V - Pré-requisitos: condições que devem ser atendidas, obrigatoriamente, pelas startups, sem as quais a mesma não pode ser selecionada;

VI - Critérios: um ou mais parâmetros usados para ordenar as startups que atendam aos critérios.

Art. 2º Caberá à equipe do Programa STARTUP LAB realizar os atos administrativos necessários para a efetiva tramitação dos processos administrativos envolvendo a participação das startups gaú chas nos eventos apoiados.

Parágrafo único. Os departamentos e assessorias da SICT prestarão o auxílio material e operacional necessário à efetivação da seleção das startups, em especial a Assessoria da Procuradoria Setorial e o Departamento de Apoio Administrativo.

CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO PARA SELEÇÃO DAS STARTUPS

Art. 3º Concomitantemente à tramitação do expediente administrativo de que trata da assinatura do Contrato entre o Estado, por intermédio da SICT, e a empresa promotora do evento ou após a publicação da súmula deste, a depender do período de realização do evento, a equipe do Programa STARTUP LAB realizará a divulgação do evento obrigatoriamente através do sítio oficial da SICT, sem prejuízo da divulgação por outros meios, com o objetivo de selecionar asstartups participantes.

Art. 4º Os pré-requisitos e critérios para a seleção das empresas participantes do evento serão divulgados no ato de abertura das inscrições , buscando atender ao interesse público.

Art. 5° Encerrado o prazo de inscrição, a equipe do Programa STARTUP LAB fará a verificação junto ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, criado pela Lei Estadual n º 10.697, de 12 de janeiro de 1996, e do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS, criado pela Lei Estadual n º 11.389, de 25 de novembro de 1999, e dos inscritos em Dívida Ativa Estadual, nos termos da Lei Estadual n º 6.537, de 27 de fevereiro de 1973.

§ 1º Serão analisados os documentos relativos ao Art. 5° apenas para as startups que atendam aos pré-requisitos e que estejam classificadas nas vagas de acordo com os critérios.

§ 2º A equipe do Programa STARTUP LAB disponibilizará à Assessoria da Procuradoria Setorial, por meio de Processo Administrativo Eletrônico - PROA, as informações de que tratam os Arts. 3° , 4 ° e 5 ° para confirmação antes da publicação do resultado.

Art. 6° As empresas classificadas e selecionadas para o evento apoiado serão informadas através de e-mail e o resultado será divulgado no sítio da SICT.

Art. 7° A equipe do Programa STARTUP LAB fará a comunicação ao promotor do evento apoiado pela SICT do quantitativo e dos dados de contato das startups participantes.

Parágrafo único. Caso a SICT seja comunicada da desistência de uma ou mais startups em tempo hábil, poderá realizar a substituição mediante publicação da informação no sítio oficial da Secretaria, realizando previamente a análise dos documentos para as empresas melhores classificadas até o preenchimento das vagas abertas.

CAPÍTULO III - DO REPASSE DAS INFORMAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

Art. 8° As startups selecionadas repassarão ao e-mail startup-lab@sict.rs.gov.br, após realização do evento, relatório contendo informações relativas à sua participação, por meio de formulário próprio.

Art. 9° O relatório da participação das startups será incluído no processo administrativo no qual tramitou o Contrato entre a SICT e a promotora do evento, para fins de acompanhamento por parte dos fiscais do Contrato e poderão ser utilizados para subsidiar a tomada de decisões do Programa STARTUP LAB.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Secretária de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia do RS.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, em Porto Alegre __ de _____ de 2024.

SIMONE STÜLP

Secretária de Estado