Portaria Conjunta SEFAZ/PGE Nº 2 DE 11/07/2024


 Publicado no DOE - MA em 17 jul 2024


Altera a Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 001/2024 de 04 de junho de 2024, que regulamenta os procedimentos para o parcelamento de débitos de ICMS-Substituição Tributária, previstos no art. 10-A , da Lei nº 7.799/2002 e no art. 77 , §§ 2º e 3º , do Decreto nº 19.714/2003 .


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º. O parágrafo 3º fica acrescido ao art. 2º da Portaria Conjunta SEFAZ/PGE N°001/2024, com a seguinte redação:

“§ 3º. Para as empresas que comprovem o deferimento do processo de recuperação judicial, fica dispensada a apresentação da garantia prevista no inciso VI do art. 2º.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 11 DE JULHO DE 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA

Procurador Geral do Estado