Publicado no DOE - CE em 23 jul 2024
Altera o anexo único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 2/2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas ao ICMS, para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto Nº 24569/1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- alteração dos seguintes produtos:
REQUEIJÃO CREMOSO BISNAGA | |||
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO | PRODUTO | UND. | VALOR DE REFERÊNCIA |
02.084.0037.00003 | PRODUTO CREMOSO TOP MILK COM GORDURA VEGETAL E AMIDO SABOR REQUEIJÃO BISNAGA 250G | UND | R$ 3,20 |
02.084.0037.00004 | PRODUTO CREMOSO TOP CHEDDAR COM GORDURA VEGETAL E AMIDO SABOR CHEDDAR BISNAGA 250G | UND | R$ 3,50 |
II- inclusão do seguinte produto:
REQUEIJÃO CREMOSO BISNAGA | |||
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO | PRODUTO | UND. | VALOR DE REFERÊNCIA |
02.084.0036.00009 | MISTURA DE REQUEIJÃO PURANATA COM GORDURA VEGETAL E AMIDO SABOR CHEDDAR BISNAGA 400G | UND | R$ 10,50 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 27 de julho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA