Decreto Nº 12118 DE 23/07/2024


 Publicado no DOU em 25 jul 2024


Ret. - Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.


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No Decreto nº 12.118, de 23 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Seção 1, página 1,

onde se lê:

"Art. 10. No caso de decretação2 de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional",

leia-se:

"Art. 10. No caso de decretação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional".

(p/ Codou)