Decreto Nº 2549 DE 25/07/2024


 Publicado no DOM - Palmas em 25 jul 2024


Regulamenta a Lei nº 3.081, de 12 de junho de 2024, que cria o Programa “Empreende Mulher”, destinado a mulheres de baixa renda, conforme especifica.


Substituição Tributária

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Programa "Empreende Mulher", criado pela Lei n° 3.081, de 12 de junho de 2024, destinado a mulheres de baixa renda que desejam empreender ou expandir a atividade empresarial, atenderá a mulheres que:

I - tenham, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;

II - residam no Município;

III - estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, enquadram-se no conceito de baixa renda as mulheres inscritas no CadÚnico.

Art. 2° São diretrizes do Programa “Empreende Mulher”:

I - fomentar, de forma transversal, o empreendedorismo feminino e a independência financeira, mediante a liberação de linha de microcrédito especial e facilitado para mulheres que já empreendam ou que pretendam empreender;

II - promover ações que contribuam para a valorização do direito das mulheres ao trabalho, à cidadania, à dignidade e ao respeito;

III - reduzir de forma significativa todas as formas de discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho;

IV - fortalecer a autonomia e equidade de gênero.

Art. 3° São objetivos do Programa “Empreende Mulher”:

I - fornecer uma rede de apoio e capacitação para mulheres em situação de vulnerabilidade social no Município;

II - promover práticas que facilitem o acesso ao mercado de trabalho, a fim de valorizar as experiências e conhecimentos das mulheres em suas diversas dimensões;

III - fortalecer a autoestima e a confiança das participantes;

IV - oferecer capacitação técnica e profissional relevante ao mercado local;

V - estabelecer uma rede de apoio e networking entre as participantes;

VI - facilitar o acesso ao crédito e a oportunidades de empreendimentos.

Art. 4° As parcerias para execução do Programa “Empreende Mulher” poderão ser firmadas por meio de convênios, acordos de cooperação, termos de execução  descentralizada ou de outros instrumentos congêneres, com órgãos, entidades da administração pública e com entidades e instituições privadas, observada a legislação aplicável.

§ 1º As ações do Programa serão desenvolvidas e executadas em parceria com:

I - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego;

II - o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária do Município de Palmas - Banco do Povo;

III - o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio do Tocantins (Senac), por meio da oferta de palestras e cursos de aperfeiçoamento.

§ 2° A metodologia de execução do Programa será inclusiva e envolverá as mulheres ativamente em todas as fases, desde o planejamento até a execução e avaliação, sendo  utilizados:

I - workshops;

II - mentoria individualizada;

III - grupos de apoio;

IV - capacitação técnica;

V - acompanhamento contínuo, a fim de maximizar o impacto positivo.

Art. 5° A disponibilização do microcrédito especial e facilitado ocorrerá por meio do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária do Município de Palmas - Banco do Povo, conforme disposto no Decreto n° 1.533, de 22 de janeiro de 2018.

Art. 6° Correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Mulher as despesas decorrentes das ações do Programa “Empreende Mulher” deste Decreto, observados os limites de movimentações, de empenho e de pagamento da programação orçamentária anual.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 25 de julho de 2024.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas

Gustavo Bottós de Paula

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Fernanda Teixeira Halum Pitaluga

Secretaria Municipal da Mulher