Publicado no DOE - RJ em 26 jul 2024
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de julho a 04 de agosto de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90 e o que consta no processo nº SEI-040006/023514/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de julho a 04 de agosto de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Es- tados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 269,0000;
II - café conillon: US$ 230,5000.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação